O PGRS (Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos) é o documento técnico que descreve como uma empresa gera, segrega, armazena, transporta e destina seus resíduos. Ele é exigido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) e é, muitas vezes, condição para obter e renovar a licença ambiental.
Estão sujeitos ao PGRS os geradores de resíduos industriais, de serviços de saúde, de mineração, de saneamento, de construção civil, além de estabelecimentos comerciais e de serviços que geram resíduos perigosos ou não equiparáveis ao lixo doméstico. Na prática, quase toda indústria precisa do seu.
PGRS e PGRSS são a mesma coisa?
Não. O PGRSS é específico para resíduos de serviços de saúde; o PGRS é o plano geral de resíduos sólidos.
Com que frequência o PGRS deve ser revisado?
Sempre que houver mudança no processo produtivo e conforme a periodicidade exigida pelo órgão ambiental, normalmente a cada renovação de licença.
A Brasil Nutri Ambiental elabora e executa o PGRS da sua empresa de ponta a ponta, do diagnóstico às rotas de valorização, garantindo conformidade com a PNRS e tranquilidade nas fiscalizações.